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Acessibilidade no projeto de edificação

por | jun 3, 2021 | 0 Comentários

O que mudou na versão 2020 da NBR9050?

Associação Brasileira de Norma Técnicas publicou uma emenda trazendo alterações no conteúdo da NBR 9050

Corrimãos

Essa sessão talvez tenha sido aquela que mais sofreu alterações.

A partir de agora, as alturas do corrimão passam a ser tomadas em relação ao bocel ou quina do degrau e não mais do ponto central do piso. O pulo do gato! Na prática, essa medida torna a instalação mais precisa, se alinhando aos padrões internacionais, mais uma vez.

Dispensou-se também a necessidade do prolongamento nas extremidades ser paralelo ao patamar. Essa medida abriu a possibilidade para se pensar melhor o design, evitando adotar como única solução o desenho apresentado na norma. 

Escadas com largura superior a 2,40m eram antes obrigadas a ter um corrimão intermediário. Medida que poderia ser muito mais um problema que solução, quando implementada em locais de tráfego intenso, como arenas e estádios. Na nova versão esse problema não existe mais, pois passam a ser admitidas duas situações: corrimãos laterais ou corrimão intermediário duplo. 

O tratamento para degraus isolados também foi revisto. Considere que a norma define degrau isolado como uma “sequência de até dois degraus”. 

Dessa forma, quando se tratar de um único degrau, basta adotar uma barra de apoio que poderá ser vertical, horizontal ou inclinada. No caso de dois degraus, estes deverão receber o mesmo tratamento das escadas, além da faixa de 3 cm fotoluminescente ou retroiluminada já prevista nestes casos. As recomendações aqui nos parecem um tanto “over”. Talvez o mais sensato seria repensar o conceito de degrau isolado, limitando-o a um único espelho.

Portas

A nova versão da norma mantém a determinação da largura entre batentes de no mínimo 80cm, mas admite uma redução de 20mm nas dimensões dos vãos livres, ou seja, abre a possibilidade para que se adote aberturas com 78cm de vão. Essa flexibilização por mais que pareça insignificante, pode comprometer a circulação de pessoas obesas.

Considerações Finais da Emenda NBR 9050:2020

De uma maneira geral, a emenda acerta referências e transfere a responsabilidade de alguns tópicos para outras normas. Esse é o caso dos telefones que devem se pautar na NBR 15599, da sinalização tátil no piso detalhada na NBR 16537, dos parâmetros para piscinas da NBR 10339, da sinalização dos acessos às áreas de resgate da NBR 13434, dentre outras. 

A ABNT tem como meta revisar suas normas a cada cinco anos num processo chamado de análise sistemática. Com o passar do tempo, novos valores e medidas surgem, pautadas na experiência do usuário, na busca por aprimorar o uso, aumentar a segurança e acompanhar a evolução dos meios. As mudanças não desabonam as ações com base em versões anteriores da norma, ou seja, não devemos sair por aí quebrando tudo e fazendo de novo. Mas as edificações, espaços, mobiliários e equipamentos novos ou que venham a ser alvo de reformas deverão se adequar aos novos parâmetros. 

 Fonte: Lei NBR9050 versão 4

https://www.caurn.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/ABNT-NBR-9050-15-Acessibilidade-emenda-1_-03-08-2020.pdf

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